O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações orçamentárias nas dotações abaixo:
FICHA |
CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR |
0005 |
10.01.09.272.051.2091.31.90.11.00 |
Fundo de Aposentadoria e Pensão |
20.000,00 |
TOTAL R$ |
20.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das suplementações constante da presente Lei, advirão de anulação parcial da(s) dotação(ões) abaixo.
FICHA |
CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR |
0014 |
10.01.09.272.051.2091.4.5.90.61.00 |
Fundo de Aposentadoria e Pensão |
20.000,00 |
TOTAL R$ |
20.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 10 de outubro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.