LEI Nº 3122, DE 03 DE SETEMBRO DE 2003

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, conforme abaixo classificado, destinado a Aquisição de Terreno para ampliação da Escola Municipal de Ensino Fundamental José Antônio Carvalho no Distrito de São Tiago.

 

0700 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

07.01.12.361.012.1304.44906100 - Aquisição de Imóveis............................ R$ 5.000,00

Total................................................................................................... R$ 5.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR

71

07.02.12.361.011.1024.44905100

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

R$ 5.000,00

Total

R$ 5.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 03 de setembro de 2003.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.