O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, conforme abaixo classificado, destinado a Aquisição de Terreno para ampliação da Escola Municipal de Ensino Fundamental José Antônio Carvalho no Distrito de São Tiago.
0700 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
07.01.12.361.012.1304.44906100 - Aquisição de Imóveis............................ R$ 5.000,00
Total................................................................................................... R$ 5.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:
FICHA |
CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR |
71 |
07.02.12.361.011.1024.44905100 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
R$ 5.000,00 |
Total |
R$ 5.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 03 de setembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.