O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de
Guaçuí, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "Rua Juvenal Nolasco" a nova via pública desta cidade,
situada entre os prédios nº 69 e 77 da Rua Rio Grande do Norte e o Bairro São
Miguel.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí, 06 de novembro de 1959.
Publicada no "O Espírito Santo", de 22 de novembro de
1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.