LEI Nº 312, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1959

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Guaçuí, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Rua Juvenal Nolasco" a nova via pública desta cidade, situada entre os prédios nº 69 e 77 da Rua Rio Grande do Norte e o Bairro São Miguel.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí, 06 de novembro de 1959.

 

EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no "O Espírito Santo", de 22 de novembro de 1959.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.