LEI Nº 3120, DE 18 DE AGOSTO DE 2003

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA AVENIDA JOSÉ ALEXANDRE E ADJACÊNCIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os fins de direito, a “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA AVENIDA JOSÉ ALEXANDRE E ADJACÊNCIA”, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 04.307.838/0001-83, com sede na Rua João Spala, Município de Guaçuí - ES, a partir da presente data.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 18 de agosto de 2003.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.