LEI Nº 31, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Com abono natalino fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a cada funcionário do quadro e extranumerário mensalista a importância de Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros) e a cada diarista com mais de cem dias de serviço no corrente ano, a importância de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros).

 

Art. 2º Para atender a despesa prevista nesta Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros), com recursos provenientes de provável excesso da arrecadação neste exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 20 de dezembro de 1948.

 

FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.