O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os fins de direito, a “ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES RURAIS E AGRICULTORES FAMILIARES DE GUAÇUÍ”, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 03.525.444/0001-39, com sede na Avenida José Alexandre, Município de Guaçuí - ES, a partir da presente data.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 18 de agosto de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.