LEI Nº 3116, DE 25 DE JULHO DE 2003

 

Revoga dispositivo da Lei Municipal nº 1.983/90, que Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.

 

CONSIDERANDO primeiramente, a Ação de Inconstitucionalidade Incidental nº 100000022770, oriunda do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na qual o referido tribunal acolheu a inconstitucionalidade do art. 53, inciso I, letra “f”, da Lei Municipal nº 1.983/90, que Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí;

 

Art. 1º Revogar a alínea “f” do Inciso I do Artigo 53 da Lei Municipal nº 1.983/90 - que Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí, a saber:

 

Art. 53. Dar-se-á a exoneração:

 

I - “Ex-offício” quando:

 

f) condenado o servidor à pena superior a 02 (dois) anos de reclusão ou superior a 04 (quatro) anos de detenção.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 25 de julho de 2003.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.