LEI Nº 3112, DE 25 DE JULHO DE 2003

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações orçamentárias nas dotações abaixo:

 

ADMINISTRAÇÃO

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

02

02.01.04.122.002.2007.31901100

Gabinete do Prefeito

20.000,00

05

02.01.04.122.002.2086.31901100

Gabinete do Prefeito

30.000,00

06

02.01.04.122.002.2086.33901400

Gabinete do Prefeito

10.000,00

07

02.01.04.122.002.2086.33903000

Gabinete do Prefeito

 10.000,00

25

04.01.04.062.005.2008.31901100

Procuradoria Geral do Município

12.000,00

26

04.01.04.062.005.2008.33901400

Procuradoria Geral do Município

1.500,00

38

05.01.04.122.006.201433903000

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

20.000,00

42

05.01.04.122.006.201433903900

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

100.000,00

66

06.01.04.122.006.2093.31901100

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenv.

120.000,00

71

06.01.04.122.006.2093.33903900

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenv.

95.900,00

119

06.01.15.452.023.2058.33903900

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenv.

20.000,00

155

09.01.20.606.006.2095.31901100

Secretaria Municipal de Agricultura

30.000,00

158

09.01.20.606.006.2095.33903000

Secretaria Municipal de Agricultura

30.000,00

160

09.01.20.606.006.2095.33903900

Secretaria Municipal de Agricultura

30.000,00

168

09.01.20.601.053.2010.33903900

Secretaria Municipal de Agricultura

10.000,00

SUB-TOTAL

539.400,00

EDUCAÇÃO

06

07.01.12.122.006.2026.31900900

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

1.000,00

08

07.01.12.122.006.2026.33901400

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

5.000,00

11

07.01.12.122.006.2026.33903900

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

20.000,00

27

07.01.12.365.009.2018.33901400

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

2.000,00

35

07.01.12.361.011.2028.31901100

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

100.000,00

38

07.01.12.361.011.2028.33903000

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

10.000,00

40

07.01.12.361.011.2028.33903900

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

25.000,00

55

07.01.13.392.022.2031.33903900

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

100.000,00

65

07.01.27.812.021.2030.33903000

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

7.000,00

85

07.02.12.361.011.2029.31900900

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

2.500,00

86

07.02.12.361.011.2029.31901100

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

160.000,00

96

07.02.12.361.011.2101.31900900

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

20.000,00

98

07.02.12.361.011.2101.31901300

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

20.000,00

SUB-TOTAL

472.500,00

SAÚDE

01

08.01.08.122.003.2102.31901100

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

20.000,00

05

08.01.08.122.003.2102.33903000

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

10.000,00

06

08.01.08.122.003.2102.33903600

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

5.000,00

07

08.01.08.122.003.2102.33903900

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

10.000,00

18

08.02.10.301.024.2060.31901100

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

70.000,00

22

08.02.10.301.024.2060.33903000

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

20.000,00

24

08.02.10.301.024.2060.33903900

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

20.000,00

25

08.02.10.301.025.2062.33903000

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

5.000,00

26

08.02.10.301.025.2062.33903900

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

2.000,00

40

08.02.10.301.030.2067.33903000

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

10.000,00

41

08.02.10.301.030.2067.33903200

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

10.000,00

42

08.02.10.301.030.2067.33903600

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

10.000,00

43

08.02.10.301.031.2068.31901100

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

40.000,00

47

08.02.10.301.032.2069.31901100

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

20.000,00

51

08.02.10.301.032.2069.33903200

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

3.000,00

54

08.02.10.301.032.2069.33903900

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

8.000,00

58

08.02.10.301.034.2071.33903900

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

2.000,00

60

08.02.10.305.038.2074.33903900

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

7.000,00

62

08.02.10.305.039.2075.33903900

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

10.000,00

64

08.02.10.302.040.2076.33903900

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

10.000,00

68

08.02.10.302.041.2077.31901100

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

70.000,00

69

08.02.10.302.041.2077.31901300

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

20.000,00

71

08.02.10.302.041.2077.33903900

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

30.000,00

SUB-TOTAL

412.000,00

AÇÃO SOCIAL

01

08.03.08.122.006.2103.31900900

Fundo Municipal de Assistência Social

600,00

02

08.03.08.122.006.2103.31901100

Fundo Municipal de Assistência Social

50.000,00

05

08.03.08.122.006.2103.33903000

Fundo Municipal de Assistência Social

15.000,00

06

08.03.08.122.006.2103.33903600

Fundo Municipal de Assistência Social

10.000,00

20

08.03.08.244.043.2092.33903200

Fundo Municipal de Assistência Social

20.000,00

22

08.03.08.244.043.2111.33903000

Fundo Municipal de Assistência Social

30.000,00

25

08.03.08.243.044.2090.33903200

Fundo Municipal de Assistência Social

15.000,00

SUB-TOTAL

140.600,00

TOTAL GERAL R$

1.564.500,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das suplementações constante da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo:

 

ADMINISTRAÇÃO

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR

36

05.01.04.122.006.2014.33704100

Sec. Municipal de Administração e Finanças

40.000,00

39

05.01.04.122.006.2014.33903300

Sec. Municipal de Administração e Finanças

3.000,00

45

05.01.04.122.006.2015.33903000

Sec. Municipal de Administração e Finanças

3.000,00

46

05.01.04.122.006.2015.33903900

Sec. Municipal de Administração e Finanças

3.000,00

47

05.01.04.123.007.1018.33903900

Sec. Municipal de Administração e Finanças

3.000,00

48

05.01.04.123.007.1018.44905200

Sec. Municipal de Administração e Finanças

3.000,00

49

05.01.04.123.007.1019.33903000

Sec. Municipal de Administração e Finanças

3.000,00

50

05.01.04.123.007.1019.33903900

Sec. Municipal de Administração e Finanças

3.000,00

51

05.01.04.123.007.1020.33903900

Sec. Municipal de Administração e Finanças

2.000,00

52

05.01.04.123.007.1021.33903000

Sec. Municipal de Administração e Finanças

3.000,00

53

05.01.04.123.007.1021.33903900

Sec. Municipal de Administração e Finanças

3.000,00

54

05.01.04.123.007.1022.33903000

Sec. Municipal de Administração e Finanças

3.000,00

56

05.01.04.123.007.1022.33903900

Sec. Municipal de Administração e Finanças

3.000,00

57

05.01.04.123.007.1023.33903900

Sec. Municipal de Administração e Finanças

5.000,00

58

05.01.04.123.007.2017.33903000

Sec. Municipal de Administração e Finanças

1.500,00

60

05.01.04.129.007.2016.33903000

Sec. Municipal de Administração e Finanças

3.000,00

62

05.01.28.843.000.0000.32902100

Sec. Municipal de Administração e Finanças

8.000,00

63

05.01.28.843.000.0000.46907100

Sec. Municipal de Administração e Finanças

60.000,00

74

06.01.04.122.023.1231.44905100

Sec. Municipal de Infra Estrutura e Desenv.

10.000,00

75

06.01.04.122.023.1245.44905100

Sec. Municipal de Infra Estrutura e Desenv.

5.000,00

76

06.01.08.244.023.1212.44905100

Sec. Municipal de Infra Estrutura e Desenv.

40.000,00

77

06.01.08.244.023.1221.44905100

Sec. Municipal de Infra Estrutura e Desenv.

5.000,00

79

06.01.15.451.023.1094.44905100

Sec. Municipal de Infra Estrutura e Desenv.

5.000,00

81

06.01.15.451.023.1280.44905100

Sec. Municipal de Infra Estrutura e Desenv.

15.000,00

82

06.01.15.452.023.1049.44905100

Sec. Municipal de Infra Estrutura e Desenv.

3.000,00

85

06.01.15.452.023.1061.44905100

Sec. Municipal de Infra Estrutura e Desenv.

15.000,00

88

06.01.15.452.023.1081.44905100

Sec. Municipal de Infra Estrutura e Desenv.

20.000,00

89

06.01.15.452.023.1086.44905100

Sec. Municipal de Infra Estrutura e Desenv.

20.000,00

90

06.01.15.452.023.1100.44905100

Sec. Municipal de Infra Estrutura e Desenv.

15.000,00

91

06.01.15.452.023.1117.33903000

Sec. Municipal de Infra Estrutura e Desenv.

4.000,00

93

06.01.15.452.023.1175.44905100

Sec. Municipal de Infra Estrutura e Desenv.

30.000,00

94

06.01.15.452.023.1182.44905100

Sec. Municipal de Infra Estrutura e Desenv.

18.000,00

98

06.01.15.452.023.1206.44905100

Sec. Municipal de Infra Estrutura e Desenv.

10.000,00

99

06.01.15.452.023.1209.44905100

Sec. Municipal de Infra Estrutura e Desenv.

40.000,00

100

06.01.15.452.023.1232.44905100

Sec. Municipal de Infra Estrutura e Desenv.

20.000,00

101

06.01.15.452.023.1233.44905100

Sec. Municipal de Infra Estrutura e Desenv.

5.000,00

103

06.01.15.452.023.1235.44905100

Sec. Municipal de Infra Estrutura e Desenv.

15.000,00

104

06.01.15.452.023.1237.44905100

Sec. Municipal de Infra Estrutura e Desenv.

35.000,00

105

06.01.15.452.023.1240.44905100

Sec. Municipal de Infra Estrutura e Desenv.

5.000,00

106

06.01.15.452.023.1243.44905100

Sec. Municipal de Infra Estrutura e Desenv.

15.000,00

107

06.01.15.452.023.1244.44905100

Sec. Municipal de Infra Estrutura e Desenv.

5.000,00

108

06.01.15.452.023.1246.44905100

Sec. Municipal de Infra Estrutura e Desenv.

5.000,00

109

06.01.15.452.023.1250.44905100

Sec. Municipal de Infra Estrutura e Desenv.

5.000,00

110

06.01.15.452.023.1254.44905100

Sec. Municipal de Infra Estrutura e Desenv.

5.000,00

111

06.01.15.452.023.1272.44905100

Sec. Municipal de Infra Estrutura e Desenv.

10.000,00

112

06.01.15.452.023.1282.44905100

Sec. Municipal de Infra Estrutura e Desenv.

30.000,00

113

06.01.15.452.023.1286.44905100

Sec. Municipal de Infra Estrutura e Desenv.

6.000,00

114

06.01.15.452.023.1291.44905100

Sec. Municipal de Infra Estrutura e Desenv.

20.000,00

115

06.01.15.452.023.1292.44905100

Sec. Municipal de Infra Estrutura e Desenv.

15.000,00

116

06.01.15.452.023.1294.44905100

Sec. Municipal de Infra Estrutura e Desenv.

8.000,00

117

06.01.15.452.023.1295.44905100

Sec. Municipal de Infra Estrutura e Desenv.

15.000,00

120

06.01.15.452.023.2110.44905100

Sec. Municipal de Infra Estrutura e Desenv.

20.000,00

121

06.01.15.813.023.1238.44905100

Sec. Municipal de Infra Estrutura e Desenv.

6.000,00

123

06.01.15.813.023.1271.44905100

Sec. Municipal de Infra Estrutura e Desenv.

10.000,00

126

06.01.17.482.023.1213.44905100

Sec. Municipal de Infra Estrutura e Desenv.

30.000,00

132

06.01.26.782.018.1220.44905200

Sec. Municipal de Infra Estrutura e Desenv.

18.000,00

134

06.01.27.813.023.1274.44905100

Sec. Municipal de Infra Estrutura e Desenv.

25.000,00

135

06.01.27.813.023.1275.44905100

Sec. Municipal de Infra Estrutura e Desenv.

30.000,00

136

06.01.27.813.023.1276.44905100

Sec. Municipal de Infra Estrutura e Desenv.

10.000,00

137

06.01.27.813.023.1278.44905100.

Sec. Municipal de Infra Estrutura e Desenv.

5.000,00

138

06.01.27.813.023.1279.44905100

Sec. Municipal de Infra Estrutura e Desenv.

10.000,00

139

06.01.27.813.023.1283.44905100

Sec. Municipal de Infra Estrutura e Desenv.

10.000,00

140

06.01.27.813.023.1285.44905100

Sec. Municipal de Infra Estrutura e Desenv.

5.000,00

142

06.01.27.813.023.1293.44905100

Sec. Municipal de Infra Estrutura e Desenv.

10.000,00

143

06.01.27.813.023.1297.44905100

Sec. Municipal de Infra Estrutura e Desenv.

25.000,00

144

06.01.27.813.023.1298.44906100

Sec. Municipal de Infra Estrutura e Desenv.

25.000,00

145

06.01.27.813.023.1300.44905100

Sec. Municipal de Infra Estrutura e Desenv.

18.000,00

147

06.01.27.813.023.1302.44905100

Sec. Municipal de Infra Estrutura e Desenv.

5.000,00

148

06.01.27.813.023.1303.44905100

Sec. Municipal de Infra Estrutura e Desenv.

18.000,00

153

09.01.18.541.054.1268.44906100

Sec. Municipal de Agricultura

28.000,00

163

09.01.20.606.008.2112.44905200

Sec. Municipal de Agricultura

10.000,00

164

09.01.20.606.023.1260.44905100

Sec. Municipal de Agricultura

10.000,00

165

09.01.20.692.023.1204.44905100

Sec. Municipal de Agricultura

15.000,00

TOTAL

969.500,00

EDUCAÇÃO

05

07.01.12.122.002.1263.33903600

Sec. Municipal de Educação e Cultura

10.000,00

07

07.01.12.122.006.2026.31901100

Sec. Municipal de Educação e Cultura

30.000,00

21

07.01.12.365.009.1027.44905100

Sec. Municipal de Educação e Cultura

15.000,00

22

07.01.12.365.009.1028.44905200

Sec. Municipal de Educação e Cultura

5.000,00

23

07.01.12.365.009.1262.44905100

Sec. Municipal de Educação e Cultura

18.000,00

24

07.01.12.365.009.1281.44905100

Sec. Municipal de Educação e Cultura

18.000,00

25

07.01.12.365.009.1284.44905100

Sec. Municipal de Educação e Cultura

3.000,00

32

07.01.12.361.011.1033.44905200

Sec. Municipal de Educação e Cultura

10.000,00

33

07.01.12.361.011.2021.33903000

Sec. Municipal de Educação e Cultura

50.000,00

34

07.01.12.361.011.2021.33903900

Sec. Municipal de Educação e Cultura

25.000,00

46

07.01.12.122.020.1227.44905200

Sec. Municipal de Educação e Cultura

5.000,00

48

07.01.13.392.008.1289.44905200

Sec. Municipal de Educação e Cultura

3.000,00

49

07.01.13.392.008.1290.44905200

Sec. Municipal de Educação e Cultura

2.000,00

50

07.01.13.392.015.1225.44905200

Sec. Municipal de Educação e Cultura

3.000,00

51

07.01.13.392.022.2031.31901100

Sec. Municipal de Educação e Cultura

40.000,00

52

07.01.13.392.022.2031.31901600

Sec. Municipal de Educação e Cultura

2.000,00

64

07.01.27.812.021.2030.31901100

Sec. Municipal de Educação e Cultura

13.000,00

67

07.01.27.813.022.2034.33903000

Sec. Municipal de Educação e Cultura

3.000,00

68

07.01.27.813.022.2034.33903900

Sec. Municipal de Educação e Cultura

3.000,00

69

07.01.27.812.023.1229.44905100

Sec. Municipal de Educação e Cultura

5.000,00

70

07.02.12.361.010.2019.33903900

Sec. Municipal de Educação e Cultura

10.000,00

71

07.02.12.361.011.1024.44905100

Sec. Municipal de Educação e Cultura

15.000,00

78

07.02.12.361.011.2022.33903200

Sec. Municipal de Educação e Cultura

4.000,00

79

07.02.12.361.011.2024.31901100

Sec. Municipal de Educação e Cultura

40.000,00

83

07.02.12.361.011.2024.33903600

Sec. Municipal de Educação e Cultura

20.000,00

89

07.02.12.361.011.2029.33901400

Sec. Municipal de Educação e Cultura

5.000,00

90

07.02.12.361.011.2029.33903000

Sec. Municipal de Educação e Cultura

105.000,00

91

07.02.12.361.011.2029.33903200

Sec. Municipal de Educação e Cultura

15.000,00

92

07.02.12.361.011.2029.33903300

Sec. Municipal de Educação e Cultura

20.000,00

99

07.02.12.361.018.1226.44905200

Sec. Municipal de Educação e Cultura

10.000,00

TOTAL

507.000,00

SAÚDE

02

08.01.08.122.003.2102.31901300

Sec. Municipal de Saúde e Ação Social

5.000,00

03

08.01.08.122.003.2102.31901600

Sec. Municipal de Saúde e Ação Social

3.000,00

08

08.01.08.482.023.1252.44905100

Sec. Municipal de Saúde e Ação Social

8.000,00

10

08.01.08.482.050.1261.44906100

Sec. Municipal de Saúde e Ação Social

4.000,00

11

08.01.10.122.008.1123.44905200

Sec. Municipal de Saúde e Ação Social

2.000,00

17

08.02.10.301.024.2060.31900900

Sec. Municipal de Saúde e Ação Social

10.000,00

19

08.02.10.301.024.2060.31901300

Sec. Municipal de Saúde e Ação Social

5.000,00

20

08.02.10.301.024.2060.31901600

Sec. Municipal de Saúde e Ação Social

5.000,00

37

08.02.10.301.030.2067.31901300

Sec. Municipal de Saúde e Ação Social

16.000,00

44

08.02.10.301.031.2068.31901300

Sec. Municipal de Saúde e Ação Social

5.000,00

48

08.02.10.301.032.2069.31901300

Sec. Municipal de Saúde e Ação Social

5.000,00

63

08.02.10.302.040.2076.33903000

Sec. Municipal de Saúde e Ação Social

10.000,00

TOTAL

78.000,00

AÇÃO SOCIAL

10

08.03.08.244.008.1126.44905200

Fundo Municipal de Ação Social

10.000,00

TOTAL

10.000,00

TOTAL GERAL R$

1.564.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 25 de julho de 2003.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.