O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, autorizado a proceder a suplementação orçamentária nas dotações abaixo:
11 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
1101 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
1101.17 - SANEAMENTO
1101.17.512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO
1101.17.512.52 - DISTRIB. DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO
1101.17.512.52.2009 - MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE OPER. DA REDE DE ESGOTO
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha nº 359 ..................................... 18.500,00
1101.17.512.52.2089 - MANUT. DOS SERV. DE DISTRIB. DE ÁGUA
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha nº 375...................................... 18.500,00
TOTAL............................................................................................... R$ 37.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do crédito mencionado no artigo anterior, advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:
11 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
1101 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
1101.17 - SANEAMENTO
1101.17.512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO
1101.17.512.52 - DISTRIB. DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO
1101.17.512.52.1010 - ASSENTAMENTO DE 4.000 HIDRÔMETROS NO MUNICÍPIO.
4.4.90.52 - EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE - Ficha nº 355......................... 37.000,00
TOTAL............................................................................................... R$ 37.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 17 de julho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.