O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à suplementação orçamentária na dotação abaixo:
Ficha |
Código orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor |
65 |
08.02.10.302.041.1264.335000 |
Secretaria Mun. de Saúde e Ação Social |
R$ 152.000,00 |
Total |
R$ 152.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura das despesas acima, advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:
Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor |
127 |
06.01.17.511.023.1273.44905100 |
Sec. Mun. De Infra Estr. e Desenv. |
R$ 90.000,00 |
130 |
06.01.18.541.054.1277.44906100 |
Sec. Mun. De Infra Estr. e Desenv. |
R$ 30.000,00 |
135 |
06.01.27.813.023.1275.44905100 |
Sec. Mun. De Infra Estr. e Desenv. |
R$ 32.000,00 |
Total |
R$ 152.000,00 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato com a Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí, para repasse de sete parcelas no período de junho a dezembro de 2003, sendo a primeira no valor de R$ 38.000,00 e as demais no valor de R$ 19.000,00, para manutenção do Pronto Socorro Municipal.
Art. 4º O repasse do mês subseqüente somente será liberado após a prestação de contas do valor recebido no mês anterior, após sua conferência pelo setor competente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 26 de junho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.