O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para todos os fins de direito, a “APROLEIFA - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DA FAZENDA APARECIDA”, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 05.126.997/0001-44, com sede no distrito de São Tiago, neste Município, a partir da presente data.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 24 de junho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.