LEI Nº 3107, DE 24 DE JUNHO DE 2003

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A APROLEIFA - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DA FAZENDA APARECIDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para todos os fins de direito, a “APROLEIFA - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DA FAZENDA APARECIDA”, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 05.126.997/0001-44, com sede no distrito de São Tiago, neste Município, a partir da presente data.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 24 de junho de 2003.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.