O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Ponte “MANOEL FERREIRA DA SILVA”, a ponte sobre o ribeirão Santa Catarina, que liga o Loteamento Nova Guaçuí e o Loteamento Manoel Alves Siqueira, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 28 de maio de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.