O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de
Guaçuí, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o
crédito suplementar de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), para atender
à suplementação das seguintes consignações do orçamento vigente:
302-8633 – Material para Serv. D'água........................................................ 25.000,00
307-8823 – Comb. Lubrif. e demais materiais.............................................. 720.000,00
40-8823 – Material para serviço estradas..................................................... 25.000,00
Soma Total....................................................................................... R$
800.000,00
Art. 2º Os recursos
com que ocorrer a presente despesa advirão do provável excesso da arrecadação
do vigente exercício, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, 06 de novembro de 1959.
Publicada no "O Espírito Santo", de 22 de novembro de
1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.