LEI Nº 310, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1959

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Guaçuí, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), para atender à suplementação das seguintes consignações do orçamento vigente:

 

302-8633 – Material para Serv. D'água........................................................ 25.000,00

307-8823 – Comb. Lubrif. e demais materiais.............................................. 720.000,00

40-8823 – Material para serviço estradas..................................................... 25.000,00

Soma Total....................................................................................... R$ 800.000,00

 

Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa advirão do provável excesso da arrecadação do vigente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 06 de novembro de 1959.

 

EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no "O Espírito Santo", de 22 de novembro de 1959.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.