O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reintegrado ao Patrimônio Público Municipal, o Lote 14 da Quadra I, localizado no Loteamento Danilo Lopes Rodrigues, doado ao Senhor Antônio Roberto Sárria, conforme Lei Municipal nº 2.885/2000.
Art. 2º A reintegração do lote referido no artigo anterior, dar-se-á, tendo em vista a desistência do respectivo donatário, conforme Termo de Renúncia assinado pelo mesmo e de acordo com os artigos constantes da Lei que originou tal doação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 15 de maio de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.