O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reintegrado ao Patrimônio Público Municipal, o Lote 14 da Quadra 02, localizado no Loteamento Vale do Sol, doado à Senhora Tereza Cristina Gonçalves da Silva e Geraldo Soares da Silva, conforme Lei Municipal nº 2.396/96.
Art. 2º A reintegração do lote referido no artigo anterior, dar-se-á, tendo em vista a desistência dos respectivos donatários, conforme Termo de Renúncia assinado pelos mesmos e de acordo com os artigos constantes da Lei que originou tal doação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 23 de abril de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.