LEI Nº 308, DE 12 DE OUTUBRO DE 1959

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Guaçuí, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 39.960,00 (trinta e nove mil, novecentos e sessenta cruzeiros), para atender ao reforço das seguintes dotações:

 

111-8.044 "a"........................................................................................... 5.000,00

61-8.94.4............................................................................................... 22.960,00

65-8.99.4............................................................................................... 12.000,00

 

Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa advirão do provável excesso da arrecadação vigente, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 12 de outubro de 1959.

 

EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no "O Espírito Santo", de 25 de outubro de 1959.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.