O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de
Guaçuí, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o
crédito suplementar de Cr$ 39.960,00 (trinta e nove mil, novecentos e sessenta
cruzeiros), para atender ao reforço das seguintes dotações:
111-8.044 "a"........................................................................................... 5.000,00
61-8.94.4............................................................................................... 22.960,00
65-8.99.4............................................................................................... 12.000,00
Art. 2º Os recursos
com que ocorrer a presente despesa advirão do provável excesso da arrecadação
vigente, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, 12 de outubro de 1959.
Publicada no "O Espírito Santo", de 25 de outubro de
1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.