LEI Nº 3076, DE 10 DE MARÇO DE 2003

 

REINTEGRA LOTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reintegrado ao Patrimônio Público Municipal, o Lote 23 da Quadra C, no Loteamento “Danilo Lopes Rodrigues”, doado ao Senhor João Batista Costa, conforme Lei Municipal nº 2.881/2000.

 

Art. 2º A reintegração do lote referido no artigo anterior, dar-se-á, tendo em vista a desistência do respectivo donatário, conforme Termo de Renúncia assinado pelo mesmo e de acordo com os artigos constantes da Lei que originou tal doação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 10 de março de 2003.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.