LEI Nº 3075, DE 10 DE MARÇO DE 2003

 

AUTORIZA PERMUTA DE LOTES ENTRE A SENHORA HILDA BERNARDO DINIZ E O SENHOR JOSÉ ANTÔNIO DINIZ E SUA ESPOSA MARIA LUIZA MACHADO DINIZ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica permitido, através do Poder Executivo Municipal, a permuta do lote 06 da quadra 03, medindo 8,00m de frente e fundos por 13,50m na lateral direita e 11,50m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 100,00m² (cem metros quadrados), situado no Loteamento Vale do Sol, pertencente à Senhora HILDA BERNARDO DINIZ, doado pela Lei nº 2.396/96, pelo Lote 13 da quadra 02, medindo 8,00m de frente e fundos por 12,50m na laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de 100,00m² (cem metros quadrados), situado no Loteamento Vale do Sol, pertencente ao Senhor JOSÉ ANTÔNIO DINIZ e sua esposa MARIA LUIZA MACHADO DINIZ, doado pela Lei nº 2.396/96, ficando desta forma, o Senhor JOSÉ ANTÔNIO DINIZ e sua esposa MARIA LUIZA MACHADO DINIZ como donatários do Lote 06 da quadra 03 no Loteamento Vale do Sol e a Senhora HILDA BERNARDO DINIZ como donatária do Lote 13 da quadra 02 no Loteamento Vale do Sol.

 

Art. 2º O objeto da presente permuta não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao objeto da doação.

 

Art. 3º Tendo em vista que dentro do prazo descrito no artigo anterior os permutantes terão a posse mas não o domínio do imóvel, o mesmos não poderão transferir, renunciar, vender, ceder ou alugar o imóvel a outrem.

 

Art. 4º A infringência do artigo anterior implicará na perda dos lotes, sendo o mesmo reintegrado ao patrimônio público municipal.

 

Art. 5º A reintegração de que trata o artigo anterior, será feita após a aprovação de Lei pelo Poder Legislativo.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 10 de março de 2003.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.