O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação de 08 (oito) serventes, para atender à rede municipal de ensino, em caráter excepcional.
Art. 2º A presente contratação será até 23 de dezembro do corrente exercício, salvo chamamento oficial para ocuparem os cargos.
Art. 3º Os recursos para atender à presente lei serão os constantes da dotação própria junto ao orçamento direcionado do Magistério Municipal, rubrica 07.01.12.361.011.2028.3.1.90.11 - Ficha 35.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, 20 de fevereiro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.