O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de
Guaçuí, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o
crédito especial de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), para
pagamento de 4 (quatro) pirâmides de cimento armado, conforme modelo
apresentado à Prefeitura por construtor, destinadas à iluminação do monumento
ao Cristo Redentor, nesta cidade.
Art. 2º Os recursos
com que ocorrer a presente despesa, advirão do provável excesso de arrecadação
do vigente exercício, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, 12 de outubro de 1959.
Publicada no "O Espírito Santo", de 25 de outubro de
1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.