LEI Nº 307, DE 12 DE OUTUBRO DE 1959

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Guaçuí, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), para pagamento de 4 (quatro) pirâmides de cimento armado, conforme modelo apresentado à Prefeitura por construtor, destinadas à iluminação do monumento ao Cristo Redentor, nesta cidade.

 

Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, advirão do provável excesso de arrecadação do vigente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 12 de outubro de 1959.

 

EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no "O Espírito Santo", de 25 de outubro de 1959.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.