O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II constante do Art. 3º da Lei nº 2936/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
QUANT. |
REF. |
VENCIMENTO |
Procurador
Jurídico |
01 |
CC-1 |
1.750,00 |
Chefe
de Gabinete da Presidência |
01 |
CC-1 |
1.750,00 |
Tesoureiro/Contador |
01 |
CC-2 |
1.050,00 |
Coordenador
das Atividades Plenárias e de Comunicação Externa |
01 |
CC-3 |
700,00 |
Oficial
de Gabinete dos Vereadores |
01 |
CC-4 |
525,00 |
Assessor
de Gabinete dos Vereadores |
02 |
CC-5 |
400,00 |
Controlador
de Telefonia e Recepção |
01 |
CC-6 |
360,00 |
Controlador
de Patrimônio e Almoxarifado |
01 |
CC-6 |
360,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 09 de janeiro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.