LEI Nº 3064, DE 09 DE JANEIRO DE 2003

 

Altera o Anexo II da Lei nº 2.936/2001, que fixa a remuneração dos servidores do Poder Legislativo Municipal de Guaçuí e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo II constante do Art. 3º da Lei nº 2936/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REF.

VENCIMENTO

Procurador Jurídico

01

CC-1

1.750,00

Chefe de Gabinete da Presidência

01

CC-1

1.750,00

Tesoureiro/Contador

01

CC-2

1.050,00

Coordenador das Atividades Plenárias e de Comunicação Externa

01

CC-3

700,00

Oficial de Gabinete dos Vereadores

01

CC-4

525,00

Assessor de Gabinete dos Vereadores

02

CC-5

400,00

Controlador de Telefonia e Recepção

01

CC-6

360,00

Controlador de Patrimônio e Almoxarifado

01

CC-6

360,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 09 de janeiro de 2003.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.