O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de
Guaçuí, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a realizar a abertura de uma rua nesta cidade que,
partindo da Avenida Espírito Santo, entre os números 16 a 18, atravessará a
Avenida Lacerda Aguiar e terminará na Estrada de Rodagem que vai para São José
do Calçado.
Art. 2º Os recursos
necessários para este serviço deverão correr pela verba orçamentária própria
(43.881).
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guaçuí, 12 de outubro de 1959.
Publicada no "O Espírito Santo", de 25 de outubro de
1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.