LEI Nº 306, DE 12 DE OUTUBRO DE 1959

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Guaçuí, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de uma rua nesta cidade que, partindo da Avenida Espírito Santo, entre os números 16 a 18, atravessará a Avenida Lacerda Aguiar e terminará na Estrada de Rodagem que vai para São José do Calçado.

 

Art. 2º Os recursos necessários para este serviço deverão correr pela verba orçamentária própria (43.881).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 12 de outubro de 1959.

 

EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no "O Espírito Santo", de 25 de outubro de 1959.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.