LEI Nº 3060, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as suplementações orçamentárias nas dotações abaixo:

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

122

02.01.04.122.002.2092.33903900

Gabinete do Prefeito

2.000,00

142

05.01.04.122.006.2013.31901100

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

89.000,00

151

05.01.04.122.006.2013.33903900

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

24.000,00

172

06.01.04.122.006.2099.31901100

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv.

89.000,00

177

06.01.04.122.006.2099.33903900

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv.

24.000,00

251

07.01.12.122.006.2026.31901100

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

58.000,00

255

07.01.12.122.006.2026.33903900

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

4.000,00

287

07.01.13.392.022.2031.31901100

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

8.000,00

331

07.02.12.361.011.2029.31901300

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

30.000,00

418

08.02.10.302.041.2081.31901100

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

82.000,00

419

08.02.10.302.041.2081.31901300

Secretaria municipal de Saúde e Ação Social

6.000,00

425

08.02.10.302.041.2081.33903900

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

25.000,00

457

09.01.20.606.053.1016.44905200

Secretaria Municipal de Agricultura

100.000,00

TOTAL R$

541.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das suplementações constante da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo.

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

114

02.01.04.122.002.1002.44905200

Gabinete do Prefeito

5.000,00

126

03.01.04.121.003.2090.33903300

Assessoria de Planejamento e Controle Interno

4.000,00

127

03.01.04.121.003.2090.33903500

Assessoria de Planejamento e Controle Interno

15.000,00

128

03.01.04.121.003.2090.33903900

Assessoria de Planejamento e Controle Interno

8.000,00

130

03.01.04.124.003.2091.33901400

Assessoria de Planejamento e Controle Interno

8.000,00

132

03.01.04.124.003.2091.33903300

Assessoria de Planejamento e Controle Interno

4.000,00

137

04.01.04.062.005.2007.33903300

Procuradoria Geral do Município

4.000,00

139

04.01.04.062.005.2007.33903900

Procuradoria Geral do Município

20.000,00

148

05.01.04.122.006.2013.33903300

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

20.000,00

149

05.01.04.122.006.2013.33903500

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

40.000,00

159

05.01.04.123.007.1020.33903900

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

1.000,00

164

05.01.04.123.007.1023.33903000

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

4.000,00

165

05.01.04.123.007.1023.33903900

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

6.000,00

280

07.01.12.361.011.1030.44905200

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

12.500,00

281

07.01.12.361.011.1031.44905200

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

12.500,00

335

07.02.12.361.011.2029.33903200

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

15.000,00

459

09.01.20.606.053.1150.44905200

Secretaria Municipal de Agricultura

100.000,00

460

10.01.09.272.051.1148.44905200

Fundo de Aposentadoria e Pensão

6.000,00

461

10.01.09.272.051.2097.31900100

Fundo de Aposentadoria e Pensão

125.000,00

462

10.01.09.272.051.2097.31900300

Fundo de Aposentadoria e Pensão

78.000,00

465

10.01.09.272.051.2097.31901300

Fundo de Aposentadoria e Pensão

2.500,00

467

10.01.09.272.051.2097.33903000

Fundo de Aposentadoria e Pensão

9.000,00

468

10.01.09.272.051.2097.33903300

Fundo de Aposentadoria e Pensão

1.500,00

469

10.01.09.272.051.2097.33903500

Fundo de Aposentadoria e Pensão

19.000,00

471

10.01.09.272.051.2097.33903900

Fundo de Aposentadoria e Pensão

21.000,00

TOTAL R$

541.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 27 de dezembro de 2002.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.