LEI Nº 3059, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional especial, conforme abaixo classificado, destinado a execução de esgotamento sanitário no bairro Manoel Monteiro Torres, através do convênio firmado com a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE -FUNASA.

 

09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO

06.01.17.511.023.1235.449051.00 - Obras e Instalações........................... R$ 66.300,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das suplementações constante da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo.

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

182

06.01.15.451.023.1152.44905100

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenv

10.000,00

184

06.01.15.451.023.1197.44905100

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenv

20.000,00

189

06.01.15.451.023.1059.44905100

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenv

1.300.00

207

06.01.15.452.023.1167.44905100

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenv.

10.000,00

220

06.01.15.452.023.1186.44905100

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenv

5.000,00

223

06.01.15.452.023.1190.44905100

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenv

5.000,00

226

06.01.15.452.023.1196.44905100

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenv

15.000,00

TOTAL R$

66.300,00

 

Art. 3º esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 27 de dezembro de 2002.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.