O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional especial, conforme abaixo classificado, destinado a execução de esgotamento sanitário no bairro Manoel Monteiro Torres, através do convênio firmado com a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE -FUNASA.
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
06.01.17.511.023.1235.449051.00 - Obras e Instalações........................... R$ 66.300,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das suplementações constante da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo.
FICHA |
CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR R$ |
182 |
06.01.15.451.023.1152.44905100 |
Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenv |
10.000,00 |
184 |
06.01.15.451.023.1197.44905100 |
Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenv |
20.000,00 |
189 |
06.01.15.451.023.1059.44905100 |
Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenv |
1.300.00 |
207 |
06.01.15.452.023.1167.44905100 |
Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenv. |
10.000,00 |
220 |
06.01.15.452.023.1186.44905100 |
Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenv |
5.000,00 |
223 |
06.01.15.452.023.1190.44905100 |
Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenv |
5.000,00 |
226 |
06.01.15.452.023.1196.44905100 |
Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenv |
15.000,00 |
TOTAL R$ |
66.300,00 |
Art. 3º esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.