LEI Nº 3058, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002

 

DEFINE CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.

 

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal deliberou que não são auto-aplicáveis as normas do § 4º do artigo 39 da Constituição Federal, redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998;

 

CONSIDERANDO o Parecer do TC 010/2002 do Tribunal de Contas do Estado Espírito Santo no Processo nº TC 7519/2001;

 

CONSIDERANDO que os Deputados Federais e Deputados Estaduais recebem o Décimo Terceiro Salário;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Décimo Terceiro Salário é direito dos Vereadores da Câmara Municipal de Guaçuí - ES.

 

§ 1º O valor do Décimo Terceiro Salário corresponde ao valor do subsídio do Vereador.

 

§ 2º O Décimo Terceiro Salário do corrente ano será no primeiro dia útil após a sanção da presente Lei.

 

§ 3º A partir do ano de 2003 o Décimo Terceiro Salário será pago no mês da data de aniversário do Vereador.

 

Art. 2º Para pagamento do Décimo Terceiro Salário será respeitado o limite imposto pelos artigos 29, VI a VII e 29-A da Constituição Federal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à Conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder limitações ou reduções, bem como a suspensão do pagamento referente ao décimo terceiro previsto nesta Lei, sempre que o total das despesas com a folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio dos Vereadores e as obrigações patronais, atingirem os limites estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 25, publicada no DOU de 15/02/2000.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 26 de dezembro de 2002.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.