LEI Nº 3057, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações orçamentárias nas dotações abaixo:

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR

0463

10.01.09.272.051.2097.31.90.09.00

Fundo de Aposentadoria e Pensão

1.000,00

0466

10.01.09.272.051.2097.33.90.14.00

Fundo de Aposentadoria e Pensão

1.500,00

TOTAL

2.500,00

 

Art. 2º Os recursos necessário para cobertura das suplementações constantes da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais da(s) dotação(ões) abaixo:

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR

0460

10.01.09.272.051.1148.4.4.90.52.00

Fundo de Aposentadoria e Pensão

2.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 04 de dezembro de 2002.

 

IVAN VIANA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal em exercício

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Municipal

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.