O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações orçamentárias nas dotações abaixo:
FICHA |
CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR |
0463 |
10.01.09.272.051.2097.31.90.09.00 |
Fundo de Aposentadoria e Pensão |
1.000,00 |
0466 |
10.01.09.272.051.2097.33.90.14.00 |
Fundo de Aposentadoria e Pensão |
1.500,00 |
TOTAL |
2.500,00 |
Art. 2º Os recursos necessário para cobertura das suplementações constantes da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais da(s) dotação(ões) abaixo:
FICHA |
CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR |
0460 |
10.01.09.272.051.1148.4.4.90.52.00 |
Fundo de Aposentadoria e Pensão |
2.500,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.