O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, conforme discriminado abaixo:
1101.17.51207.2094 - Manutenção das Atividades Administrativas do SAAE
Ficha 31 - 1101.17.512072094.3190.04 - Contratação por Tempo Determinado........... R$ 6.000,00
Ficha 02 - 1101.17.512072094.3190.13 - Obrigações Patronais.................... R$ 4.000,00
Ficha 05-1101.17.512072094.3390.39 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica.......... R$ 10.000,00
1101.17.51276.2095 - Manutenção dos Serviços de Distribuição de Água
Ficha 16-110117.512762095.3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil......... R$ 7.000,00
TOTAL............................................................................................... R$ 27.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, advirão da anulação parcial e total das dotações orçamentárias abaixo:
1101.17.51207.2094 - Manutenção das Atividades Administrativas do SAAE
Ficha 01-1101.17.51207.2094.3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil............................................................................................................................................. ................................................................................................... R$ 7.000,00 (Anulação Parcial)
1101.17.51276.1008 - Construção de Casa de Química na E.T.A.
Ficha 22 - 1101.17.51276.1008.4490.51 - Obras e Instalações R$ 20.000,00 (Anulação Total)
TOTAL............................................................................................... R$ 27.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.