LEI Nº 3055, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, conforme discriminado abaixo:

 

Ficha 03 - 1101.17.512072094.3390.30 - Material de Consumo.................... R$ 9.000,00

Ficha 18 - 1101.17.512762095.3390.30 - Material de Consumo................... R$ 10.000,00

Ficha 14 - 1101.17.512761006.4490.51 - Obras e Instalações..................... R$ 10.000,00

TOTAL .............................................................................................. R$ 29.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:

 

Ficha 12-1101.17.51276.1010.4490.52- Equipamento e Material Permanente R$ 29.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 06 de novembro de 2002.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

WOLMAR SALATIEL VIEIRA

Diretor Geral do SAAE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.