O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, conforme discriminado abaixo:
Ficha 03 - 1101.17.512072094.3390.30 - Material de Consumo.................... R$ 9.000,00
Ficha 18 - 1101.17.512762095.3390.30 - Material de Consumo................... R$ 10.000,00
Ficha 14 - 1101.17.512761006.4490.51 - Obras e Instalações..................... R$ 10.000,00
TOTAL .............................................................................................. R$ 29.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:
Ficha 12-1101.17.51276.1010.4490.52- Equipamento e Material Permanente R$ 29.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.