LEI Nº 3054, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2002

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementações orçamentárias nas dotações abaixo:

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR

122

02.01.04.122.002.2092.3.3.90.39.00

Gabinete do Prefeito

R$ 20.000,00

134

04.01.04.062.005.2007.3.1.90.11.00

Procuradoria Geral do Município

R$ 20.000,00

142

05.01.04.122.006.2013.3.1.90.11.00

Sec. Municipal de Adm. e Finanças

R$ 100.000,00

151

05.01.04.122.006.2013.3.3.90.39.00

Sec. Municipal de Adm. e Finanças

R$ 80.000,00

172

06.01.04.122.006.2099.3.1.90.11.00

Sec. Municipal de Infra Est. e Desenv.

R$ 120.000,00

177

06.01.04.122.006.2099.3.3.90.39.00

Sec. Municipal de Infra Est. e Desenv.

R$ 30.000,00

287

07.01.13.392.022.2031.3.1.90.11.00

Sec. Municipal de Educação e Cultura

R$ 20.000,00

323

07.02.12.361.011.2028.3.1.90.11.00

Sec. Municipal de Educação e Cultura

R$ 100.000,00

341

07.02.12.361.011.2054.3.3.90.39.00

Sec. Municipal de Educação e Cultura

R$ 40.000,00

362

08.02.10.301.024.2064.3.3.90.30.00

Sec. Municipal de Saúde e Ação Social

R$ 10.000,00

364

08.02.10.301.024.2064.3.3.90.39.00

Sec. Municipal de Saúde e Ação Social

R$ 15.000,00

376

08.02.10.301.030.2071.3.1.90.11.00

Sec. Municipal de Saúde e Ação Social

R$ 15.000,00

377

08.02.10.301.030.2071.3.1.90.13.00

Sec. Municipal de Saúde e Ação Social

R$ 6.000,00

382

08.02.10.301.030.2071.3.3.90.36.00

Sec. Municipal de Saúde e Ação Social

R$ 15.000,00

383

08.02.10.301.031.2072.3.1.90.11.00

Sec. Municipal de Saúde e Ação Social

R$ 20.000,00

389

08.02.10.301.031.2072.3.3.90.39.00

Sec. Municipal de Saúde e Ação Social

R$ 15.000,00

390

08.02.10.301.032.2073.3.1.90.11.00

Sec. Municipal de Saúde e Ação Social

R$ 15.000,00

396

08.02.10.301.032.2073.3.3.90.39.00

Sec. Municipal de Saúde e Ação Social

R$ 15.000,00

405

08.02.10.301.035.2076.3.1.90.13.00

Sec. Municipal de Saúde e Ação Social

R$ 6.000,00

418

08.02.10.302.041.2081.3.1.90.11.00

Sec. Municipal de Saúde e Ação Social

R$ 100.000,00

419

08.02.10.302.041.2081.3.1.90.13.00

Sec. Municipal de Saúde e Ação Social

R$ 4.000,00

425

08.02.10.302.041.2081.3.3.90.39.00

Sec. Municipal de Saúde e Ação Social

R$ 75.000,00

438

08.03.08.243.044.2096.3.1.90.11.00

Sec. Municipal de Saúde e Ação Social

R$ 20.000,00

439

08.03.08.243.044.2096.3.3.90.32.00

Sec. Municipal de Saúde e Ação Social

R$ 15.000,00

440

08.03.08.243.044.2096.3.3.90.39.00

Sec. Municipal de Saúde e Ação Social

R$ 15.000,00

442

08.04.08.244.006.2098.3.3.90.30.00

Sec. Municipal de Saúde e Ação Social

R$ 10.000,00

444

09.01.20.606.006.2101.3.1.90.11.00

Secretaria Municipal de Agricultura

R$ 40.000,00

449

09.01.20.606.006.2101.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Agricultura

R$ 25.000,00

TOTAL

R$ 966.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das suplementações constante da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo.

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR

139

04.01.04.062.005.2007.3.3.90.39.00

Procuradoria Geral do Município

R$ 20.000,00

145

05.01.04.122.006.2013.3.3.70.41.00

Sec. Municipal de Adm. e Finanças

R$ 28.000,00

148

05.01.04.122.006.2013.3.3.90.33.00

Sec. Municipal de Adm. e Finanças

R$ 25.000,00

149

05.01.04.122.006.2013.3.3.90.35.00

Sec. Municipal de Adm. e Finanças

R$ 40.000,00

196

06.01.15.452.023.1086.4.4.90.51.00

Sec. Mun. de Infra Estr. e Desenv.

R$ 8.000,00

201

06.01.15.452.023.1155.4.4.90.51.00

Sec. Mun. de Infra Estr. e Desenv

R$ 8.000,00

202

06.01.15.452.023.1156.4.4.90.51.00

Sec. Mun. de Infra Estr. e Desenv

R$ 8.000,00

208

06.01.15.452.023.1169.4.4.90.51.00

Sec. Mun. de Infra Estr. e Desenv

R$ 18.000,00

209

06.01.15.452.023.1170.4.4.90.51.00

Sec. Mun. de Infra Estr. e Desenv

R$ 18.000,00

210

06.01.15.452.023.1171.4.4.90.51.00

Sec. Mun. de Infra Estr. e Desenv

R$ 10.000,00

238

06.01.27.813.023.1154.4.4.90.51.00

Sec. Mun. de Infra Estr. e Desenv

R$ 10.000,00

242

06.01.27.813.023.1180.4.4.90.51.00

Sec. Mun. de Infra Estr. e Desenv

R$ 8.000,00

244

06.01.27.813.023.1194.4.4.90.51.00

Sec. Mun. de Infra Estr. e Desenv

R$ 8.000,00

270

07.01.12.365.009.1027.4.4.90.51.00

Sec. Municipal de Educação e Cultura

R$ 20.000,00

271

07.01.12.365.009.1028.4.4.90.52.00

Sec. Municipal de Educação e Cultura

R$ 18.000,00

272

07.01.12.365.009.1029.4.4.90.51.00

Sec. Municipal de Educação e Cultura

R$ 20.000,00

306

07.01.13.392.023.1159.4.4.90.51.00

Sec. Municipal de Educação e Cultura

R$ 30.000,00

311

07.02.12.361.009.2053.3.3.90.32.00

Sec. Municipal de Educação e Cultura

R$ 10.000,00

313

07.02.12.361.011.1024.4.4.90.51.00

Sec. Municipal de Educação e Cultura

R$ 20.000,00

330

07.02.12.361.011.2029.3.1.90.11.00

Sec. Municipal de Educação e Cultura

R$ 60.000,00

332

07.02.12.361.011.2029.3.1.90.16.00

Sec. Municipal de Educação e Cultura

R$ 24.000,00

334

07.02.12.361.011.2029.3.3.90.30.00

Sec. Municipal de Educação e Cultura

R$ 100.000,00

335

07.02.12.361.011.2029.3.3.90.32.00

Sec. Municipal de Educação e Cultura

R$ 20.000,00

338

07.02.12.361.011.2029.3.3.90.39.00

Sec. Municipal de Educação e Cultura

R$ 25.000,00

339

07.02.12.361.011.2052.3.3.90.32.00

Sec. Municipal de Educação e Cultura

R$ 15.000,00

342

07.02.12.361.023.1199.4.4.90.51.00

Sec. Municipal de Educação e Cultura

R$ 20.000,00

346

08.01.08.244.050.1088.4.4.90.61.00

Sec. Mun. de Saúde e Ação Social

R$ 40.000,00

350

08.01.10.301.008.1139.4.4.90.52.00

Sec. Mun. de Saúde e Ação Social

R$ 10.000,00

432

08.03.08.244.043.2084.3.3.90.32.00

Sec. Mun. de Saúde e Ação Social

R$ 25.000,00

503

05.01.28.000.843.0000.4.6.90.71.00

Sec. Municipal de Adm. e Finanças

R$ 300.000,00

Total

R$ 966.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 04 de novembro de 2002.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.