O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação de uma área de terras, medindo 2.233,34 m² (dois mil, duzentos e trinta e três metros e trinta e quatro decímetros quadrados), situado na Avenida Agenor Luiz Thomé, s/nº, centro de Guaçuí-ES, área interna do Parque de Exposição.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.