LEI Nº 3052, DE 25 DE OUTUBRO DE 2002

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A DESAFETAÇÃO DE UMA ÁREA MEDINDO 2.233,34 m², LOCALIZADA NA AV. AGENOR LUIZ THOMÉ, S/Nº, RECINTO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação de uma área de terras, medindo 2.233,34 m² (dois mil, duzentos e trinta e três metros e trinta e quatro decímetros quadrados), situado na Avenida Agenor Luiz Thomé, s/nº, centro de Guaçuí-ES, área interna do Parque de Exposição.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí- ES., 25 de outubro de 2002.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.