LEI Nº 305, DE 10 DE SETEMBRO DE 1959

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Guaçuí, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o funcionamento da torre de repetição de TV, instalada pela firma "Sociedade Repetidora de Televisão Guaçuí Limitada", no Morro Caracol, nesta cidade.

 

Art. 2º A Municipalidade assume a responsabilidade de garantir a continuidade do bom funcionamento da torre referida no art. 1º da presente Lei, assegurando os direitos do Povo e das empresas concessionárias de TV de conformidade com a legislação federal em vigor.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 10 de setembro de 1959.

 

EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no "O Espírito Santo", de 10 de setembro de 1959.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.