O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de
Guaçuí, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública o funcionamento da torre de repetição de TV, instalada
pela firma "Sociedade Repetidora de Televisão Guaçuí Limitada", no
Morro Caracol, nesta cidade.
Art. 2º A
Municipalidade assume a responsabilidade de garantir a continuidade do bom
funcionamento da torre referida no art. 1º da presente Lei, assegurando os
direitos do Povo e das empresas concessionárias de TV de conformidade com a
legislação federal em vigor.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí, 10 de setembro de 1959.
Publicada no "O Espírito Santo", de 10 de setembro de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.