LEI Nº 3051, DE 25 DE OUTUBRO DE 2002

 

AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a importância de R$ 11.000,00(onze mil reais), do Convênio nº 005/2001, firmado entre o Município de Guaçuí e a Câmara Municipal.

 

Art. 2º Os valores especificados no Artigo 1º da presente Lei serão destinados a reforma de área para instalação do Serviço de Reabilitação Física que será implantado em nosso Município.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí- ES., 25 de outubro de 2002.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.