O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a importância de R$ 11.000,00(onze mil reais), do Convênio nº 005/2001, firmado entre o Município de Guaçuí e a Câmara Municipal.
Art. 2º Os valores especificados no Artigo 1º da presente Lei serão destinados a reforma de área para instalação do Serviço de Reabilitação Física que será implantado em nosso Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.