LEI Nº 3049, DE 25 DE OUTUBRO DE 2002

 

AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) do Convênio nº 005/2001, firmado entre o município de Guaçuí e a Câmara Municipal de Guaçuí.

 

Art. 2º O valor especificado no Artigo 1º da presente Lei, será destinado construção de um cemitério na sede de nosso município.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí- ES., 25 de outubro de 2002.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.