O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) do Convênio nº 005/2001, firmado entre o município de Guaçuí e a Câmara Municipal de Guaçuí.
Art. 2º O valor especificado no Artigo 1º da presente Lei, será destinado construção de um cemitério na sede de nosso município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.