LEI Nº 3048, DE 25 DE OUTUBRO DE 2002

 

AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais) do Convênio nº 005/2001, firmado entre o município de Guaçuí e a Câmara Municipal de Guaçuí.

 

Art. 2º Os valores especificados no Artigo lº da presente Lei, serão destinados à Subvencionar a Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí para a reforma da maternidade e do berçário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí- ES., 25 de outubro de 2002.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.