O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial, conforme abaixo classificado, destinado a transferências de recursos para a Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí (reforma da maternidade e berçário).
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 08.01.10.006.302.2103.335043.00 - Subvenções Sociais - R$ 12.000,00 (doze mil reais)
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão na anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:
FICHA |
CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR |
355 |
08.01.10.301.037.2074.3.3.90.32.00 |
Sec. Mun. de Saúde e Ação Social |
R$ 12.000,00 |
TOTAL |
R$ 12.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.