LEI Nº 3047, DE 25 DE OUTUBRO DE 2002

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial, conforme abaixo classificado, destinado a transferências de recursos para a Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí (reforma da maternidade e berçário).

 

08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 08.01.10.006.302.2103.335043.00 - Subvenções Sociais - R$ 12.000,00 (doze mil reais)

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão na anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR

355

08.01.10.301.037.2074.3.3.90.32.00

Sec. Mun. de Saúde e Ação Social

R$ 12.000,00

TOTAL

R$ 12.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí- ES., 25 de outubro de 2002.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.