O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, conforme abaixo classificado, destinado a Construção de um Galpão no Parque de Exposição, conforme convênio firmado com o Ministério da Agricultura.
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 09.01.20.023.606.1228.449051.00 - Obras e Instalações......................................................................................................................................... R$ 266.900,00 (duzentos e sessenta e seis mil e novecentos reais).
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:
FICHA |
CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR |
214 |
06.01.15.452.023.1175.4.4.90.51.00 |
Sec. Mun. de Infra Estrutura e Desenv. |
R$ 40.000,00 |
216 |
06.01.15.452.023.1177.4.4.90.51.00 |
Sec. Mun. de Infra Estrutura e Desenv. |
R$ 25.000,00 |
217 |
06.01.15.452.023.1178.4.4.90.51.00 |
Sec. Mun. de Infra Estrutura e Desenv. |
R$ 28.000,00 |
224 |
06.01.15.452.023.1191.4.4.90.51.00 |
Sec. Mun. de Infra Estrutura e Desenv. |
R$ 12.000,00 |
238 |
06.01.27.813.023.1154.4.4.90.51.00 |
Sec. Mun. de Infra Estrutura e Desenv. |
R$ 41.900,00 |
240 |
06.01.27.813.023.1162.4.4.90.51.00 |
Sec. Mun. de Infra Estrutura e Desenv. |
R$ 100.000,00 |
244 |
06.01.27.813.023.1194.4.4.90.51.00 |
Sec. Mun. de Infra Estrutura e Desenv. |
R$ 20.000,00 |
TOTAL |
R$ 266.900,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.