LEI Nº 3046, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, conforme abaixo classificado, destinado a Construção de um Galpão no Parque de Exposição, conforme convênio firmado com o Ministério da Agricultura.

 

09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 09.01.20.023.606.1228.449051.00 - Obras e Instalações......................................................................................................................................... R$ 266.900,00 (duzentos e sessenta e seis mil e novecentos reais).

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR

214

06.01.15.452.023.1175.4.4.90.51.00

Sec. Mun. de Infra Estrutura e Desenv.

R$ 40.000,00

216

06.01.15.452.023.1177.4.4.90.51.00

Sec. Mun. de Infra Estrutura e Desenv.

R$ 25.000,00

217

06.01.15.452.023.1178.4.4.90.51.00

Sec. Mun. de Infra Estrutura e Desenv.

R$ 28.000,00

224

06.01.15.452.023.1191.4.4.90.51.00

Sec. Mun. de Infra Estrutura e Desenv.

R$ 12.000,00

238

06.01.27.813.023.1154.4.4.90.51.00

Sec. Mun. de Infra Estrutura e Desenv.

R$ 41.900,00

240

06.01.27.813.023.1162.4.4.90.51.00

Sec. Mun. de Infra Estrutura e Desenv.

R$ 100.000,00

244

06.01.27.813.023.1194.4.4.90.51.00

Sec. Mun. de Infra Estrutura e Desenv.

R$ 20.000,00

TOTAL

R$ 266.900,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 18 de setembro de 2002

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.