O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de
Guaçuí, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a construir uma faixa de calçamento que partindo
da parte já calçada da Avenida Marechal Floriano passe pelos fundos da Estação
Rodoviária (futura pista de estacionamento de ônibus) e termine na parte
calçada da aludida avenida.
Art. 2º Os recursos
necessários a este serviço correrão pela verva orçamentária aprovada (43.8.81).
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guaçuí, 10 de agosto de 1959.
Publicada no "O Espírito Santo", de 16 de agosto de
1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.