LEI Nº 304, DE 10 DE AGOSTO DE 1959

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Guaçuí, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a construir uma faixa de calçamento que partindo da parte já calçada da Avenida Marechal Floriano passe pelos fundos da Estação Rodoviária (futura pista de estacionamento de ônibus) e termine na parte calçada da aludida avenida.

 

Art. 2º Os recursos necessários a este serviço correrão pela verva orçamentária aprovada (43.8.81).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 10 de agosto de 1959.

 

EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no "O Espírito Santo", de 16 de agosto de 1959.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.