LEI Nº 3041, DE 23 DE JULHO DE 2002

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementações orçamentárias nas dotações abaixo:

 

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR

02.01.04.122.002.2006.3.1.90.11.00

Gabinete do Prefeito

20.000,00

02.01.04.122.002.2006.3.3.90.39.00

Gabinete do Prefeito

10.000,00

02.01.04.122.002.2092.3.3.90.39.00

Gabinete do Prefeito

20.000,00

02.01.04.122.002.2092.3.3.90.14.00

Gabinete do Prefeito

5.000,00

04.01.04.062.005.2007.3.3.90.14.00

Procuradoria Geral do Município

1.500,00

05.01.04.122.006.2013.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

60.000,00

05.01.04.122.006.2013.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

60.000,00

06.01.04.122.006.2099.3.1.90.11.00

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv.

90.500,00

06.01.04.122.006.2099.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv.

55.000,00

06.01.04.122.006.2099.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv.

45.000,00

06.01.15.452.023.2062.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv.

30.000,00

07.01.12.365.009.2017.3.3.90.14.00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

1.000,00

07.01.12.122.006.2026.3.1.90.09.00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

2.000,00

07.01.12.122.006.2026.3.3.90.14.00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

3.000,00

07.01.12.122.006.2026.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

15.000,00

07.01.12.122.006.2026.3.1.90.11.00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

90.000,00

07.01.13.392.022.2031.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

55.000,00

07.02.12.361.011.2024.3.3.90.30.00

Fundo Municipal de Educação

20.000,00

07.02.12.361.011.2028.3.3.90.30.00

Fundo Municipal de Educação

5.000,00

07.02.12.361.011.2028.3.3.90.39.00

Fundo Municipal de Educação

15.000,00

07.02.12.361.011.2054.3.3.90.30.00

Fundo Municipal de Educação

35.000,00

07.02.12.361.011.2028.3.1.90.11.00

Fundo Municipal de Educação

45.000,00

08.02.10.301.029.2070.3.3.90.32.00

Fundo Municipal de Saúde

6.000,00

08.02.10.301.030.2071.3.1.90.11.00

Fundo Municipal de Saúde

45.000,00

08.02.10.301.030.2071.3.3.90.14.00

Fundo Municipal de Saúde

2.000,00

08.02.10.301.031.2072.3.3.90.39.00

Fundo Municipal de Saúde

5.000,00

08.02.10.301.032.2073.3.3.90.39.00

Fundo Municipal de Saúde

5.000,00

08.02.10.302.041.2081.3.1.90.13.00

Fundo Municipal de Saúde

10.000,00

08.02.10.302.041.2081.3.3.90.14.00

Fundo Municipal de Saúde

10.000,00

08.02.10.302.041.2081.3.3.90.30.00

Fundo Municipal de Saúde

40.000,00

08.02.10.301.031.2072.3.1.90.11.00

Fundo Municipal de Saúde

30.000,00

08.02.10.301.031.2072.3.3.90.14.00

Fundo Municipal de Saúde

2.000,00

08.03.08.244.043.2098.3.3.90.32.00

Fundo Municipal de Assistência Social

35.000,00

08.03.08.243.044.2096.3.1.90.11.00

Fundo Muncipal de Assistência Social

35.000,00

08.04.08.244.006.2098.3.3.90.32.00

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolesc.

5.000,00

09.01.20.606.006.2101.3.3.90.14.00

Secretaria Municipal de Agricultura

2.000,00

09.01.20.606.006.2101.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Agricultura

40.000,00

09.01.20.606.006.2101.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Agricultura

30.000,00

08.02.10.302.041.2081.3.1.90.13.00

Fundo Municipal de Saúde

20.000,00

TOTAL

1.005.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das suplementações constante da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo.

 

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR

2.01.04.122.002.1002.4.4.90.52.00

Gabinete do Prefeito

10.000,00

07.01.12.367.017.2027.3.3.50.43.00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

30.000,00

05.01.04.123.007.1019.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

5.000,00

05.01.04.123.007.1021.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

5.000,00

05.01.04.123.008.1137.4.4.90.52.00

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

15.000,00

06.01.15.452.023.1177.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv.

50.000,00

06.01.04.122.023.1200.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv.

20.000,00

06.01.15.452.008.1111.4.4.90.52.00

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv.

6.000,00

06.01.15.452.023.1063.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv

15.000,00

06.01.15.452.023.1086.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv.

20.000,00

06.01.15.452.023.1100.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv

20.000,00

06.01.27.813.023.1154.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv

45.000,00

06.01.27.813.023.1179.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv

15.000,00

06.01.15.452.023.1155.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv

50.000,00

07.01.12.306.016.2023.3.3.90.32.00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

50.000,00

06.01.15.813.023.1083.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv

10.000,00

06.01.15.813.023.1085.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv

10.000,00

06.01.18.541.054.1113.4.4.90.52.00

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv.

18.000,00

06.01.26.782.008.1108.4.4.90.52.00

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv.

15.000,00

06.01.27.813.023.1180.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv.

50.000,00

06.01.27.813.023.1194.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv.

20.000,00

06.01.27.813.023.1195.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv.

20.000,00

06.01.27.813.023.1192.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv.

20.000,00

07.01.04.122.006.2043.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

1.000,00

07.01.12.122.006.2050.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

2.500,00

07.01.12.122.006.2050.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

2.500,00

07.01.12.365.009.1029.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

32.000,00

07.01.13.392.022.2061.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

15.000,00

07.01.13.392.022.2061.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

8.000,00

07.02.12.361.009.2053.3.3.90.32.00

Fundo Municipal de Educação

10.000,00

07.02.12.361.011.1033.4.4.90.52.00

Fundo Municipal de Educação

50.000,00

07.02.12.361.011.2024.3.1.90.11.00

Fundo Municipal de Educação

50.000,00

08.01.08.482.023.1087.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

60.000,00

08.01.08.244.008.1126.4.4.90.52.00

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

25.000,00

08.01.10.301.008.1139.4.4.90.52.00

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

30.000,00

08.01.10.301.023.1149.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

20.000,00

08.01.10.301.037.2074.3.3.90.32.00

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

10.000,00

09.01.20.606.053.1016.4.4.90.52.00

Secretaria Municipal de Agricultura

50.000,00

06.01.15.452.023.1173.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv.

30.000,00

07.02.12.361.011.2024.3.1.90.11.00

Fundo Municipal de Educação

40.000,00

07.02.12.361.011.2029.3.3.90.32.00

Fundo Municipal de Educação

20.000,00

09.01.20.692.023.1204.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Agricultura

30.000,00

TOTAL

1.005.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 23 de julho de 2002.

 

Luciano Manoel Machado

Prefeito Municipal

 

Danielle Leite Freitas

Procuradora Geral do Município

 

Claudionor Esposte

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.