O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), destinados à: adutora da ETA do Cristo Redentor à Vila dos Professores (150mm), elevatória até o Loteamento Norival Couzi, reservatório de distribuição no Loteamento Norival Couzi, rede de distribuição de água no Loteamento Norival Couzi.
CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR |
06.01.17.4820.23.1224.44.90.51.00 |
Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv. |
175.000,00 |
TOTAL |
175.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão na anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:
CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR |
06.01.15.452.023.1164.4.4.90.51.00 |
Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv. |
10.000,00 |
06.01.15.452.023.1165.4.4.90.51.00 |
Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv. |
15.000,00 |
06.01.17.482.023.1153.4.4.90.51.00 |
Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv. |
130.000,00 |
07.01.12.365.009.1043.4.4.90.51.00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
20.000,00 |
TOTAL |
175.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.