LEI Nº 3040, DE 16 DE JULHO DE 2002

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), destinados à: adutora da ETA do Cristo Redentor à Vila dos Professores (150mm), elevatória até o Loteamento Norival Couzi, reservatório de distribuição no Loteamento Norival Couzi, rede de distribuição de água no Loteamento Norival Couzi.

 

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR

06.01.17.4820.23.1224.44.90.51.00

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv.

175.000,00

TOTAL

175.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão na anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:

 

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR

06.01.15.452.023.1164.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv.

10.000,00

06.01.15.452.023.1165.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv.

15.000,00

06.01.17.482.023.1153.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenv.

130.000,00

07.01.12.365.009.1043.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

20.000,00

TOTAL

175.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 16 de julho de 2002.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.