LEI Nº 3037, DE 16 DE JULHO DE 2002

 

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GUAÇUÍ ATLÉTICO CLUBE”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os fins de direito, o GUAÇUÍ ATLÉTICO CLUBE, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 36.400.224/0001-38, com sede nesta cidade de Guaçuí-ES, a partir da presente data.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 16 de julho de 2002.

 

Luciano Manoel Machado

Prefeito Municipal

 

Danielle Leite Freitas

Procuradora Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.