O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os fins de direito, o GUAÇUÍ ATLÉTICO CLUBE, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 36.400.224/0001-38, com sede nesta cidade de Guaçuí-ES, a partir da presente data.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.