LEI Nº 3027, DE 30 DE ABRIL DE 2002

 

Autoriza contratação temporária de professores para a rede municipal de ensino, em caráter excepcional e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação de 20 (vinte) professores para atender à rede municipal de ensino, em caráter excepcional.

 

Art. 2º A presente contratação será até 21 de dezembro do corrente exercício, salvo chamamento oficial para ocuparem os cargos.

 

Parágrafo Único. Ficam ratificadas as contratações temporárias ocorridas no exercício de 2002 face a natureza emergencial.

 

Art. 3º Os recursos para atender à presente lei serão os constantes da dotação própria junto ao orçamento direcionado do Magistério Municipal, rubrica 07.02.12.361.011.2029.3.1.90.11 - Ficha 330.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 30 de abril de 2002.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

MARIA DO ROSÁRIO ARAÚJO CARVALHO MENDONÇA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.