LEI Nº 302, DE 03 DE AGOSTO DE 1959

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Guaçuí, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a construir, de acordo com planta aprovada, um estacionamento de veículo, à Praça São Paulo e Rua Paraíba, nesta cidade.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a entrar em entendimento com a Cia. Telefônica do espírito Santo, afim de ser colocado um Telefone Público, naquele local, para maior comodidade da coletividade.

 

Art. 3º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzeiros), que correrá por conta do provável excesso da arrecadação do corrente ano, ou corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 03 de agosto de 1959.

 

EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no "O Espírito Santo", de 09 de agosto de 1959.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.