O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de
Guaçuí, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado
o Poder Executivo a construir, de acordo com planta aprovada, um estacionamento
de veículo, à Praça São Paulo e Rua Paraíba, nesta cidade.
Art. 2º Fica
autorizado o Poder Executivo a entrar em entendimento com a Cia. Telefônica do
espírito Santo, afim de ser colocado um Telefone Público, naquele local, para
maior comodidade da coletividade.
Art. 3º Para atender
as despesas decorrentes da presente Lei, fica aberto o crédito especial de Cr$
85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzeiros), que correrá por conta do provável
excesso da arrecadação do corrente ano, ou corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guaçuí, 03 de agosto de 1959.
Publicada no "O Espírito Santo", de 09 de agosto de
1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.