LEI Nº 30, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Será feriado municipal o dia 18 de dezembro de 1948, em que se comemora o 1º aniversário da instalação desta Câmara e posse dos Srs. Vereadores.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 13 de dezembro de 1948.

 

FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.