LEI Nº 3017, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002

 

Altera o parágrafo primeiro do artigo 8º da Lei nº 2504/98, incluindo o cargo de Educadores em Creche e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º O parágrafo primeiro do artigo 8º do Estatuto dos Profissionais do Magistério Público de Guaçuí passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 8º O quadro do Magistério Público Municipal é constituído de:

 

§ 1º Por função de magistério entende-se a função de docência e as funções de natureza pedagógica, abrangendo estas a supervisão escolar, a orientação educacional, a administração escolar, a inspeção escolar, o planejamento educacional e os educadores em creche.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 21 de fevereiro de 2002.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

MARIA DO ROSÁRIO ARAÚJO CARVALHO MENDONÇA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.