O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O parágrafo primeiro do artigo 8º do Estatuto dos Profissionais do Magistério Público de Guaçuí passará a ter a seguinte redação:
Art. 8º O quadro do Magistério Público Municipal é constituído de:
§ 1º Por função de magistério entende-se a função de docência e as funções de natureza pedagógica, abrangendo estas a supervisão escolar, a orientação educacional, a administração escolar, a inspeção escolar, o planejamento educacional e os educadores em creche.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.