LEI Nº 3015, DE 31 DE JANEIRO DE 2002

 

REINTEGRA LOTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reintegrados ao Patrimônio Público Municipal, os seguintes Lotes:

 

LOTEAMENTO “MANOEL MONTEIRO TORRES - COMPLEMENTAÇÃO”:

01 - Lote 04 - Quadra D - Sebastião Joaquim Machado de Faria - Lei nº 2.887/2000.

 

LOTEAMENTO “DANILO LOPES RODRIGUES”:

01 - Lote 08 - Quadra D - Almir Dutra Egide - Lei nº 2.882/2000.

 

LOTEAMENTO “ROBERTO MENDES”:

01 - Lote 17 - Quadra 04 - Sebastião Joaquim Machado de Faria - Lei nº 2.832/2000;

02 - Lote 08 - Quadra 01 - Norma Sueli de Freitas Faria e Esposo - Lei nº 2.832/2000.

 

Art. 2º A reintegração dos lotes referidos no artigo anterior, dar-se-á, tendo em vista a desistência dos respectivos donatários, conforme Termo de Renúncia assinado pelos mesmos e de acordo com os artigos constantes das Leis que originou tais doações.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 31 de janeiro de 2002.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.