O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reintegrados ao Patrimônio Público Municipal, os seguintes Lotes:
LOTEAMENTO “MANOEL
MONTEIRO TORRES - COMPLEMENTAÇÃO”:
01 - Lote 04 - Quadra D - Sebastião Joaquim Machado de Faria - Lei nº 2.887/2000.
LOTEAMENTO “DANILO LOPES
RODRIGUES”:
01 - Lote 08 - Quadra D - Almir Dutra Egide - Lei nº 2.882/2000.
LOTEAMENTO “ROBERTO
MENDES”:
01 - Lote 17 - Quadra 04 - Sebastião Joaquim Machado de Faria - Lei nº 2.832/2000;
02 - Lote 08 - Quadra 01 - Norma Sueli de Freitas Faria e Esposo - Lei nº 2.832/2000.
Art. 2º A reintegração dos lotes referidos no artigo anterior, dar-se-á, tendo em vista a desistência dos respectivos donatários, conforme Termo de Renúncia assinado pelos mesmos e de acordo com os artigos constantes das Leis que originou tais doações.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.