O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Guaçuí, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a Sociedade Educacional do Espírito Santo - Unidade de Vila Velha - Ensino Superior, visando propiciar a 18 (dezoito) estudantes classificados no processo seletivo com ingresso no Curso de Administração.
§ 1º O período de duração da bolsa de estudos será compreendido nos anos de 2001 e 2002, podendo ser prorrogado de por mais dois anos, havendo acordo entre as partes e autorização legislativa.
Art. 2º As normas e definições para disciplinar a escolha dos possíveis agraciados com a bolsa de estudos a que se refere a presente lei são as seguintes:
I - O postulante deverá provar que é portador de renda mensal insuficiente para o custeio de suas obrigações com o estudo.
II - Os interessados deverão encaminhar requerimento por escrito, com todos os dados e documentos pessoais, à Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social que, por sua vez promoverá a análise e, após definição por classificação, encaminhará ao Executivo para a concessão ou não.
III - Não poderá haver concessão para duas pessoas da mesma unidade familiar.
IV - Os beneficiários somente terão pleno direito após a expedição de certificado de aprovação em processo seletivo pela Faculdade de Guaçuí.
V - As concessões somente serão deferidas para estudantes com residência e domicilio na cidade e Comarca de Guaçuí-ES.
VI - As concessões serão de 50% (cinqüenta por cento) do valor da mensalidade.
Parágrafo Único. Os critérios a serem adotados pela Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social para a definição e classificação dos requerentes a bolsa de estudos deverão ser objeto de lei a ser apreciada pelo Legislativo Municipal.
Art. 3º As cláusulas e condições do referido convênio, são as constantes da minuta que segue em anexo, fazendo a mesma parte integrante desta Lei.
Art. 4º Fica ainda, o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional especial para atendimento das despesas provenientes do referido convênio, no valor de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), cuja importância será vinculada a
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
0901.08.44.235.2052 - CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS
325400 - Apoio Financeiro a Estudante para o exercício de 2001
VALOR............................................................................................... R$ 21.600,00
Art. 5º Os recursos necessários para cobertura do CRÉDITO mencionado no artigo 4º da presente Lei, no tocante ao exercício de 2001, advirão do Excesso de Arrecadação apurado pela tendência do Exercício em conformidade com o Artigo 43, § 1º e § 3º da Lei 4.320/64 e para o exercício de 2002 integrará ao orçamento anual do exercício.
Parágrafo Único. O valor apurado de excesso de arrecadação no exercício de 2001 é o constante da planilha anexa à presente lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.